EMPRESAS COM ISS RETIDO POR MUNICÍPIO DIFERENTE DO CADASTRO (CPOM) PODEM REQUERER DEVOLUÇÃO - Camargo Adv EMPRESAS COM ISS RETIDO POR MUNICÍPIO DIFERENTE DO CADASTRO (CPOM) PODEM REQUERER DEVOLUÇÃO - Camargo Adv

EMPRESAS COM ISS RETIDO POR MUNICÍPIO DIFERENTE DO CADASTRO (CPOM) PODEM REQUERER DEVOLUÇÃO

Empresas que estavam sendo punidas com a retenção de valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) por falta de cadastro no município tomador já podem requerer devolução. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a existência desses cadastros e as respectivas punições, ao considerar que isso representa, na prática, instituição de tributo sem previsão legal.

O caso analisado pela Corte se refere ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Prefeitura de São Paulo. Porém, mecanismos semelhantes estão sendo adotados por outras cidades, como Porto Alegre. Assim, empresas que realizavam serviços nos municípios que instituíram o CPOM e que não estivessem registradas em tal cadastro tinham os valores do ISS retidos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, apontou a inconstitucionalidade dessa prática, no que foi seguido pelos colegas Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Os votos contrários foram de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A decisão do STF possibilita reaver os pagamentos já realizados. Contudo, é pouco provável que os municípios façam essa devolução de maneira espontânea. Não há prazo para pleitear a restituição.

Entretanto, é importante providenciar a solicitação o quanto antes, porque pode ocorrer a prescrição de valores passíveis de recebimento.

Mesmo com a decisão do STF, até que ocorra o trânsito em julgado os contribuintes ainda precisarão continuar recolhendo o ISS-CPOM. Assim, é provável que a paralisação da retenção leve alguns meses – ou até mais. Para a suspensão imediata da exigência, é necessário ingressar com ação judicial visando a obtenção de liminar.

Fonte: Contábeis

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados