RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONTRIBUINTES PODEM APROVEITAR CONDIÇÕES DIFERENCIADAS ATÉ QUINTA - Camargo Adv RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONTRIBUINTES PODEM APROVEITAR CONDIÇÕES DIFERENCIADAS ATÉ QUINTA - Camargo Adv

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONTRIBUINTES PODEM APROVEITAR CONDIÇÕES DIFERENCIADAS ATÉ QUINTA

Termina nesta quinta-feira (29/04) o prazo para que os contribuintes com recuperação judicial aproveitem as condições diferenciadas para negociação.

Entre as condições ofertadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está a possibilidade de ampliar o prazo de pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor da dívida.

As pessoas jurídicas interessadas precisam estar atentas ao prazo para aderir à negociação, já que a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.

Após 29 de abril, os contribuintes só poderão aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderão usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.

Transação Excepcional

Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.

Transação Individual

No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).

Fonte: Contábeis

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