SÃO PAULO OFERECE NOVO REGIME DE ICMS-ST - Camargo Adv SÃO PAULO OFERECE NOVO REGIME DE ICMS-ST - Camargo Adv

SÃO PAULO OFERECE NOVO REGIME DE ICMS-ST

São Paulo seguiu o caminho adotado por outros Estados para simplificar o ICMS-ST (substituição tributária). Implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT) para não ter que devolver às varejistas o que as indústrias pagaram a mais de imposto. Em contrapartida, o governo estadual não poderá cobrar o contribuinte caso tenha recolhido um valor menor. As regras para adesão foram publicadas no sábado, dia 1º, por meio da Portaria CAT nº 25.

O problema surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os Estados têm a obrigação de restituir o ICMS-ST pago a mais – no caso de um produto ser vendido por um valor menor que o estabelecido.

Em São Paulo, o novo regime está previsto no Decreto nº 65.593, publicado no dia 26 de março. E a regulamentação, na Portaria CAT nº 25. Na norma está estabelecido que o prazo de permanência no regime é de no mínimo um ano. Também ficou determinado que a Fazenda pode, de ofício, descredenciar um contribuinte do ROT, desde que de maneira motivada. Mas não esclarece que motivos seriam esses. Por fim, a portaria esclarece que ainda serão divulgados os segmentos liberados para adesão.

No ano passado, o Estado arrecadou R$ 25 bilhões por meio da substituição tributária – nesse regime o imposto de toda a cadeia produtiva é recolhido pelo fabricante ou importador, com uma estimativa de preço do produto. Os varejistas pagaram cerca de R$ 2,3 bilhões de complemento, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).

O objetivo do novo regime, segundo nota enviada ao Valor pela Sefaz-SP, “é retomar a definitividade da substituição tributária”, na qual “o contribuinte não poderá solicitar ressarcimento do imposto retido por antecipação quando o produto for vendido por um valor menor que a base de cálculo do ICMS-ST, assim como o Estado não poderá cobrar o complemento quando o preço praticado para o consumidor final for maior que a base de cálculo utilizada na retenção”.

Para advogados tributaristas, as varejistas devem analisar se realmente vale a pena financeiramente abrir mão das restituições e não pagar os complementos.

Fonte: APET

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