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LGPD: multas por violação devem ter efeito retroativo

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve aplicar multas com efeito retroativo para quem descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

Segundo o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, responsável pela fiscalização e punição de eventuais incidentes, com a definição do cálculo para as penalidades – a chamada dosimetria,  –  pode haver multa desde agosto, quando as sanções administrativas passaram a vigorar, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo.

A empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo o diretor, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.

Fonte: Contábeis

 

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