ANPD REGULAMENTA ADEQUAÇÃO À LGPD DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - Camargo Adv ANPD REGULAMENTA ADEQUAÇÃO À LGPD DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - Camargo Adv

ANPD REGULAMENTA ADEQUAÇÃO À LGPD DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Na última quinta-feira (27 /01/22),  a ANPD publicou a resolução CD/ANPD Nº 2 dispondo acerca da flexibilização de algumas obrigações da LGPD para agentes de pequeno porte (microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos).

Entre os pontos de destaque:

– Delimita aqueles que não poderão ser beneficiados pelo tratamento jurídico previsto na regulamentação;

– Define o que é tratamento de alto risco, este era um tema importante que necessitava de uma definição em caráter de urgência;

– Estabelece prazo de 15 dias para as empresas comprovarem que se enquadram nessa condição de agentes de pequeno porte, quando perguntadas;

– Desobriga a indicação de Encarregado de dados (DPO), e estabelece que é preciso a manutenção de canal aberto para a requisição de direito pelos titulares;

– Autoriza o registro simplificado das operações de tratamento (inventário de dados), sendo que a ANPD irá disponibilizar o modelo para tanto;

– Institui prazo em dobro para os agentes de pequeno porte no atendimento de solicitações do titular. Apenas o prazo da confirmação de tratamento que é imediato para as empresas em geral, para esses agentes passa a ser de 15 dias;

– A ANPD poderá determinar que o agente, mesmo que de pequeno porte, cumpra as obrigações de que foi dispensado com base na natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.

Fonte: gov.br

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