Prorrogação e algumas mudanças na MP 936 - Camargo Adv Prorrogação e algumas mudanças na MP 936 - Camargo Adv

Prorrogação e algumas mudanças na MP 936

O presidente do Congresso Nacional, prorrogou em 28 de maio de 2020 por mais 60 dias (até 30/07), a validade da MP 936/2020, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 44/2020.

 No mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto, agora Projeto de Lei 15/2020, que agora vai ao Senado e após, para sanção presidencial. Com as mudanças, há a previsão de que prorrogação ocorra até o fim da decretação do estado de calamidade pública, ou seja até 31/12/2020 e traz outras alterações.

A mais importante é a que futuramente permitirá ao presidente, por meio de decreto, prorrogar o tempo máximo de redução de jornada e salário (atualmente de 3 meses) e o de suspensão do contrato de trabalho (atualmente de 2 meses).

Se for sancionado, será transformado em lei ordinária. O Senado tem ainda 60 dias para concluir a votação do PLV 15/2020. Depois disso, o presidente terá mais 15 dias para sancionar o projeto.

Uma vez transformado em lei, o executivo ainda terá que editar um decreto para prorrogar o tempo máximo de redução de jornada e salário e o de suspensão do contrato de trabalho.

Assim, é importante ressaltar que a votação ocorrida na Câmara não implica em prorrogação automática do tempo máximo de redução de jornada e salário e o de suspensão do contrato de trabalho. Os prazos, até o momento, continuam os mesmos, por exemplo, determinada empresa que já suspendeu por dois meses os contratos de trabalho dos seus empregados não poderão estender as suspensões com base na MP 936 por mais nenhum dia. Com base na MP 936, essa empresa poderá no máximo reduzir jornada e salário por apenas mais um mês.

Por fim, além de prorrogar os prazos de redução de jornada e de suspensão de contrato de trabalho, o texto aprovado pelos deputados também incluiu dispositivos que não constavam originalmente da MP 936. Um deles é sobre o benefício emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal. A MP garante o benefício, a trabalhadores com contrato intermitente de salário que não preenchem os requisitos necessários ao seguro-desemprego.

Outra disposição incluída pelos deputados, é a da chamada desoneração de folha, benefício pelo qual empresas de alguns setores, como tecnologia da informação (TI) e têxteis, podem optar por pagar contribuição previdenciária sobre um determinado percentual da receita bruta em vez de 20% calculados sobre a folha de salários. O benefício seria extinto ao fim deste ano e foi prorrogado até dezembro de 2021.

Fonte: Valor Econômico.

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