MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS (SISTEMA S): CÁLCULO DEVERÁ SER FEITO SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - Camargo Advogados MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS (SISTEMA S): CÁLCULO DEVERÁ SER FEITO SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - Camargo Advogados

MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS (SISTEMA S): CÁLCULO DEVERÁ SER FEITO SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO

No dia 13 de março de 2024, o STJ decidiu que a Contribuição de Terceiros, também conhecida como “Sistema S”, deve ser calculada sobre o total da folha de pagamento das empresas, e não apenas sobre vinte salários mínimos, como muitos faziam antes.

 

Quando essa regra passou a valer?

Essa nova regra entrou em vigor a partir de 02 de maio de 2024. Portanto, a partir dessa data, todas as empresas precisam ajustar seus cálculos conforme a nova determinaçãoexceto aquelas que têm  algum tipo de desoneração.

 

O que a sua empresa precisa fazer?

Se a sua empresa estava pagando a Contribuição de Terceiros apenas sobre vinte salários mínimos, será necessário ajustar imediatamente para calcular sobre o total da folha de pagamento. Isso é importante para evitar problemas futuros com a fiscalização.

Sabemos que mudanças como essa podem gerar dúvidas. Por isso, nossa equipe está à disposição para responder qualquer pergunta e ajudar sua empresa a se adaptar a essa nova exigência.

 

Entre em contato conosco para qualquer orientação necessária.

 

 

 

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