A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da sua fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.
Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque com informações essenciais como:
valor total da fatura;
data de vencimento da fatura daquele período;
limite total de crédito;
opções de pagamento.
A fatura deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
Fonte: Agência Brasil
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