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É DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO?

A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da sua fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.

Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque com informações essenciais como:

valor total da fatura;

data de vencimento da fatura daquele período;

limite total de crédito;

opções de pagamento.

A fatura deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

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