O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou a suspensão do prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A medida permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para corrigir falhas identificadas, permitindo que intimações sejam abertas apenas na ausência de advogados registrados nos autos, garantindo segurança jurídica.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a relevância desta decisão: “A abertura de intimações sem a ciência do advogado constituído pode levar a inércia processual e à perda de prazos, causando transtornos e comprometendo a justiça”, alertou.
Fonte: Contábeis
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