PROTESTO EXTRAJUDICIAL E A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - Camargo Advogados PROTESTO EXTRAJUDICIAL E A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - Camargo Advogados

PROTESTO EXTRAJUDICIAL E A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

A Lei Complementar 208/24 trouxe uma alteração importante no Código Tributário Nacional: agora, o protesto extrajudicial também interrompe a prescrição dos créditos tributários.

Qual o impacto dessa alteração? Antes da lei, apenas o protesto judicial e outros atos judiciais como citação o despacho judicial que ordena a citação interrompiam a prescrição.

Agora, um simples protesto em cartório pode reiniciar o prazo de prescrição, prolongando o período durante o qual o crédito tributário pode ser cobrado.

 

Para mais informações, entre em contato conosco!

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados