SIMPLES NACIONAL: ASSEGURADA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Camargo Advogados SIMPLES NACIONAL: ASSEGURADA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Camargo Advogados

SIMPLES NACIONAL: ASSEGURADA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar a substituição tributária e diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que operam no regime do Simples Nacional.

Ao manter as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária, o STF assegura a equalização da carga tributária entre todos os que revendem o mesmo produto, evitando disparidades na formação de preços e garantindo condições de concorrência mais justas.

Fonte: Comsefaz

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