DÍVIDAS PROTESTADAS CRESCEM E ELEVA PRESSÃO SOBRE EMPRESAS INADIMPLENTES - Camargo Advogados DÍVIDAS PROTESTADAS CRESCEM E ELEVA PRESSÃO SOBRE EMPRESAS INADIMPLENTES - Camargo Advogados

DÍVIDAS PROTESTADAS CRESCEM E ELEVA PRESSÃO SOBRE EMPRESAS INADIMPLENTES

O número de CNPJs com dívidas protestadas em cartórios aumentou, segundo dados levantados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

O crescimento tem sido atribuído a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ – fev/2023) que exige que os órgãos públicos primeiro tentem protestar as dívidas em cartório antes de entrar com ações judiciais de execução fiscal.

Ainda, em 12 de março de 2025, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro.

As mudanças incluem a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Tais mudanças exigem atenção especial dos empresários e profissionais que atuam na gestão fiscal e financeira das empresas, já que o protesto formal em cartório pode gerar restrições de crédito, dificuldades em licitações, bloqueios bancários e impactos na regularidade fiscal do negócio.

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