A partir de janeiro de 2026, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) que não incluírem as informações obrigatórias referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão rejeitadas pelos sistemas autorizadores.
Essa exigência é parte da implementação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Para preparar sua empresa à nova obrigatoriedade, é necessário seguir um plano de adequação que envolvam as áreas fiscal, contábil e de TI.
Atualize seu sistema de gestão (ERP ou emissor de NF);
Capacite a equipe fiscal e contábil;
Revise a tributação dos seus produtos e serviços;
Acompanhe legislações complementares;
Faça testes antecipadamente;
Tenha suporte técnico e jurídico;
Reveja contratos e obrigações acessórias.
Se sua empresa precisa de orientação para esse novo cenário, nossa equipe especializada está à disposição para mais esclarecimentos e apoio técnico.
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