O QUE MUDA NAS NOTAS FISCAIS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? E O QUE VOCÊ PRECISA FAZER JÁ? - Camargo Advogados O QUE MUDA NAS NOTAS FISCAIS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? E O QUE VOCÊ PRECISA FAZER JÁ? - Camargo Advogados

O QUE MUDA NAS NOTAS FISCAIS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? E O QUE VOCÊ PRECISA FAZER JÁ?

A partir de janeiro de 2026, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) que não incluírem as informações obrigatórias referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão rejeitadas pelos sistemas autorizadores.

Essa exigência é parte da implementação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.​

Para preparar sua empresa à nova obrigatoriedade, é necessário seguir um plano de adequação que envolvam as áreas fiscal, contábil e de TI.

  1. Atualize seu sistema de gestão (ERP ou emissor de NF);

  2. Capacite a equipe fiscal e contábil;

  3. Revise a tributação dos seus produtos e serviços;

  4. Acompanhe legislações complementares;

  5. Faça testes antecipadamente;

  6. Tenha suporte técnico e jurídico;

  7. Reveja contratos e obrigações acessórias.

Se sua empresa precisa de orientação para esse novo cenário, nossa equipe especializada está à disposição para mais esclarecimentos e apoio técnico.

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