Por unanimidade, o STF validou dispositivo do CPC que permite partilha sem comprovação prévia do pagamento de ITCMD – imposto sobe transmissão causa mortis e doação, nos casos de arrolamento sumário.
Sendo um procedimento simplificado de inventário previsto no CPC, o arrolamento sumário é utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estando de pleno acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido.
Por ser mais ágil que o inventário tradicional, dispensa algumas formalidades processuais, buscando solução rápida e consensual para a divisão do patrimônio.
CASO
A ação foi ajuizada pelo governador do DF e questionava a constitucionalidade do art. 659, § 2º do CPC. A norma permite a lavratura do formal de partilha e a expedição de alvarás sem prova da quitação do imposto.
O autor sustentou que o dispositivo afronta a CF ao não exigir a prova da quitação antes da homologação da partilha de bens, tratando de forma desigual os contribuintes, o que violaria princípios da isonomia tributária (art. 150, II) e da reserva de lei complementar para tratar de garantias do crédito tributário (art. 146, III, b).
Para o governador, diferentemente dos procedimentos de inventário judicial e arrolamento comum, apenas no arrolamento sumário seria possível homologar a partilha sem a quitação do imposto, criando tratamento desigual e privilegiando devedores em detrimento do interesse público e do crédito tributário.
Fonte: Migalhas
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