PROGRAMA PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO VALOR PODE SER AMPLIADO - Camargo Advogados PROGRAMA PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO VALOR PODE SER AMPLIADO - Camargo Advogados

PROGRAMA PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO VALOR PODE SER AMPLIADO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê a possibilidade de novas oportunidades de adesão à transação voltada aos débitos judicializados de alto valor como forma de ampliar o alcance do programa.

Uma das possibilidades previstas é a ampliação para créditos discutidos judicialmente mas não inscritos em dívida ativa. Apesar de considerar o patamar atual como bastante atrativo, a procuradoria também não descarta reduzir no futuro o valor mínimo da dívida para entrada no programa, hoje em R$ 50 milhões.

No atual programa (valor igual ou superior a R$ 50 milhões), as negociações devem ser feitas até o dia 31 de julho de 2025, com descontos de até 65% sobre o valor total do crédito tributário em discussão judicial, com exigibilidade suspensa ou garantida. A redução não vale para o principal, ou seja, o valor original do tributo devido não pode ser abatido. Os descontos incidem sobre os acessórios da dívida, como juros, multas e encargos.

A transação permite parcelamento em até 120 vezes, escalonamento das parcelas e flexibilização na substituição ou liberação de garantias.

Também será permitido o uso de precatórios ou créditos líquidos e certos com decisão judicial transitada em julgado para amortização do débito.

PGFN/MF 721/2025

Fonte: Jota

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