Um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi publicada pelo governo federal na noite desta quarta-feira (11/06) via decreto e Medida Provisória, como medidas alternativas para ajustar as contas públicas.
BETS
Como era Tributação de 12% sobre a arrecadação
Como fica Tributação de 18% sobre a arrecadação (6% para a área da saúde e 12% para outras destinações)
INVESTIMENTOS ISENTOS
Caso de LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures incentivadas etc.
Como era: Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
Como fica: Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)
FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS
Como era: Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
Como fica: Rendimentos serão tributados em 17,5%
OUTROS INVESTIMENTOS
Como era: Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação
Como fica: Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo
CRIPTOMOEDAS
Como era: Movimentações mensais com criptomoedas eram isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de 15% a 22% sobre os ganhos
Como fica: Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais, incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Como era: Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%
Como fica: Essas instituições passam a pagar 15%. Alíquota para bancos continua em 20%
Fonte: Folha de SP
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