O governo federal publicou na última quarta-feira (11) uma medida provisória (MP) que altera as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido via Atestmed (sistema do INSS).
O prazo que antes poderia ser de até 180 dias, agora está limitado a 30 dias caso o benefício tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para receber por um período maior, será necessária uma perícia médica presencial ou a distância.
Ainda, o documento também prevê que os prazos poderão ser diferenciados de acordo com o tipo de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sempre respeitando o limite de 30 dias.
O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.
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