O sistema FGTS Digital passou a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos declarados via eSocial, a partir da competência março de 2024.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma nova função que facilita a regularização de valores em atraso do FGTS, e essa opção está disponível para empregadores que acessam o FGTS Digital e que já informaram suas dívidas no eSocial.
Os valores anteriores à competência de março de 2024 continuam sendo parcelados diretamente junto à Caixa Econômica Federal.
Neste início, alguns tipos de empregadores não podem utilizar essa nova ferramenta, incluindo: empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e alguns empregadores da Administração Pública.
O MTE planeja expandir o acesso a mais perfis de empregadores no futuro.
Fonte: Contábeis
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