A Portaria RFB nº 555 regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Poderão aderir à transação, após a publicação oficial do edital, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF, de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), e pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.
O prazo para adesão vai da data de publicação do edital até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
Fonte: Gov.br
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