Instituições financeiras e demais responsáveis tributários passaram a recolher o iof de forma obrigatória desde a última quinta-feira (17/07).
A Receita Federal informou que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa.
A decisão vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho.
Em relação a contribuintes que chegaram a pagar IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado IOF.
Segundo o Fisco, as informações serão divulgadas de forma a evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.
Fonte: Agência Brasil
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