Anteriormente, os contribuintes que obtivessem decisões judiciais favoráveis para reconhecer créditos de contribuições previdenciárias eram obrigados a retificar as obrigações acessórias relativas a estes tributos para possibilitar a compensação dos valores.
Pela nova norma, nos casos em que os créditos previdenciários decorrem de decisão judicial transitada em julgado, o contribuinte não precisará retificar os documentos anteriormente enviados para que possa efetuar a compensação dos valores.
Já a regra geral permanece a mesma: a compensação de tributos declarados de forma incorreta só pode ser feita após a retificação da declaração original que deu origem ao débito.
Com esta mudança, é de suma importância contar com uma assessoria jurídica especializada para revisar os processos internos e aplicar corretamente as novas regras quanto à distinção entre créditos judiciais e administrativos.
RFB – Instrução Normativa nº 2.272/2025
Fonte: Contábeis
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