STF JULGARÁ EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - Camargo Adv STF JULGARÁ EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - Camargo Adv

STF JULGARÁ EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a primeira das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a maior discussão tributária dos últimos anos e que ainda tem embargos pendentes de julgamento na Corte. Trata-se, desta vez, da retirada do ISS do cálculo das contribuições. O relator, ministro Celso de Mello, incluiu o tema na pauta do plenário virtual do dia 14/08.

As chamadas teses filhotes envolvem discussão parecida com a que já foi julgada pelo STF – a cobrança de tributo sobre tributo. Quando analisaram a exclusão do ICMS, em março de 2017, os ministros entenderam que o imposto estadual pertence ao Estado e não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas – sobre os quais incidem as contribuições.

Advogados entendem que só existe uma diferença entre os dois casos: um deles envolve imposto estadual e o outro municipal. 

Além da tese do ISS, há outras que também são tratadas como as “filhotes do ICMS”. Uma delas, em que se discute a exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo, teve repercussão geral reconhecida pelos ministros em outubro do ano passado (RE 1233096). A relatora é a ministra Cármen Lúcia e não há ainda data prevista para ir a julgamento.

Há discussões relacionadas a teses filhotes também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção, no ano passado, decidiu, de forma unânime, que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado em recursos repetitivos, o que significa que a decisão tem de ser seguida pela primeira e segunda instâncias (REsp 1624297, REsp 1629001 e REsp 1638772).

Os ministros do STJ estão perto de decidir, ainda, se as empresas que estão no regime do lucro presumido – aqueles com faturamento anual de até R$ 78 milhões – podem excluir o ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (REsp 1767631).

O julgamento em que o contribuinte pede para excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins ocorrerá no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (RE 592616). Nesta plataforma, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os seus votos. Como está pautado para o dia 14/08, poderá se estender, então, até o dia 21/08.

A Fazenda Nacional vem defendendo que os tribunais não poderiam aplicar o precedente do ICMS antes de o caso ser encerrado. O STF ainda não julgou os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em outubro de 2017. Esse recurso entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril, e não há perspectiva de uma nova data.

Neste recurso, a Fazenda Nacional pede para que a decisão seja aplicada apenas para o futuro (modulação de efeitos), o que evitaria o reembolso, por parte da União, de valores já pagos pelos contribuintes. E questiona sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins – se o que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido, geralmente menor e que, consequentemente, geraria menos perdas para o governo federal.

O procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da PGFN no STF, diz que o caso envolvendo o ISS está sendo estudado e que há possibilidade de se fazer uma distinção ao do ICMS. Ainda assim, afirma, seria mais adequado que ambos fossem julgados em conjunto.

O julgamento dos embargos, relacionado ao ICMS, é o mais esperado da área tributária. Terá efeito direto, quando decidido pelos ministros, sobre os créditos que poderão ser pleiteados pelas empresas – e que podem ser usados, por exemplo, para o pagamento de tributos.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

 

 

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