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CANCELADA PORTARIA QUE INCLUÍA COVID-19 COMO DOENÇA DO TRABALHO

Uma portaria publicada ontem (1º/09) e revogada hoje (02/09) gerou confusão sobre os direitos trabalhistas e previdenciários de quem é contaminado pelo coronavírus.

Em menos de 24 horas, a covid-19 fez parte de uma lista de doenças ocupacionais, o que reconhecia a estabilidade ao empregado afastado e aumentava as chances de a empresa ser responsabilizada pela contaminação. Com a revogação da portaria, a situação do empregado com covid-19 volta a ser como antes. Isso não significa que ele não terá direito a estabilidade temporária, benefícios previdenciários e indenizações, mas terá de comprovar que a contaminação aconteceu por causa do trabalho.

A iniciativa do Ministério da Saúde de incluir a covid-19 na lista pegou especialistas de surpresa, pois o governo vinha trabalhando para evitar que a doença trouxesse custos adicionais a empresas e aos cofres públicos. O Ministério da Economia e o INSS, diretamente afetados pela medida que durou apenas um dia, não quiseram comentar. O Ministério da Saúde afirmou que a portaria foi revogada pois a pasta recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes e que “essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto”

Na terça-feira, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 2.309, que incluiu a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com isso, ficava mais fácil reconhecer que um empregado foi contaminado por causa do trabalho —ou seja, que ele teve uma doença ocupacional.

Hoje, quarta-feira, o Ministério da Saúde recuou, publicando a Portaria n. 2.345, que revoga a anterior.

Fonte: UOL

 

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