CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE TRANSPORTE SEM DESCONTO DE 6% - Camargo Advogados CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE TRANSPORTE SEM DESCONTO DE 6% - Camargo Advogados

CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE TRANSPORTE SEM DESCONTO DE 6%

A  2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão que pode impactar diretamente como empresas e colaboradores enxergam o vale-transporte.

Foi definido pela turma, por maioria de votos, a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte quando o empregador deixa de descontar o percentual mínimo obrigatório de 6% do salário básico do empregado.

Para a fiscalização, a empresa não cumpriu a Lei 7.418/85, que trata do vale-transporte, quando não descontou dos empregados o percentual obrigatório.

Segundo o fisco, ao assumir essa parcela, a empresa descaracteriza o benefício e transforma o valor em salário indireto ao funcionário e, portanto, sujeito à contribuição previdenciária.

Fonte: Jota

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados