Os jogos de apostas online têm atraído milhões de brasileiros e o impacto já começaram a ser sentidos pelas famílias, mercado de trabalho, economia e também no Judiciário especializado.
Caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, a LUDOPATIA é considerada como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, na alínea “l” do artigo 482, que a prática constante de jogos de azar pode justificar demissão por justa causa, penalidade máxima no âmbito trabalhista.
Em um dos casos ocorrido no RS, uma assistente de vendas de uma grande rede de varejo se aproveitou do acesso à tesouraria e ao fundo de troco da loja em que trabalhava e surrupiou R$ 53.618 da empresa. Ela contou que, conforme perdia os valores, se desesperou e passou a fazer retiradas maiores com o objetivo de conseguir devolver o dinheiro à loja, mas as perdas só aumentaram. Duas semanas depois, com o fim de uma auditoria sobre o caso, ela acabou demitida por justa causa.
O monitoramento de condutas, políticas internas claras e canais de apoio psicológico podem ajudar a prevenir problemas.
Empregadores devem estar atentos às disposições da CLT sobre jogos de azar e buscar assessoria jurídica para avaliar medidas cabíveis em casos de ludopatia que afetem a relação de trabalho, os riscos financeiros e jurídicos da empresa.
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados