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	<title>civil &#8211; Camargo Adv</title>
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		<title>TARIFA BANCÁRIA: COMO IDENTIFICAR SE A COBRANÇA É IRREGULAR?</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Apr 2023 17:57:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[civil]]></category>
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					<description><![CDATA[As tarifas bancárias são cobranças realizadas pelos bancos com o objetivo de remunerar os serviços prestados aos seus clientes. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado. No entanto, muitas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-pm-slice="1 1 []">As tarifas bancárias são cobranças realizadas pelos bancos com o objetivo de remunerar os serviços prestados aos seus clientes. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.</p>
<p>No entanto, muitas vezes essas tarifas podem ser consideradas abusivas ou até mesmo ilegais, o que gera prejuízos para os consumidores.</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) estabelece que as tarifas bancárias devem ser justas e proporcionais aos serviços prestados. Além disso, os bancos devem informar de forma clara e objetiva sobre as tarifas cobradas, permitindo que o consumidor possa tomar uma decisão consciente.</p>
<p>Fique Atento !</p>
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		<title>LOJISTA CONSEGUE NA JUSTIÇA ALTERAR ÍNDICE DE CORREÇÃO DE ALUGUÉIS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 13:47:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Lojistas decidiram ir ao Judiciário para questionar a correção de aluguéis pelo IGP-M ou IGP-DI, índices divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e que em 2020 o IGP-M e o IGP-DI variaram, respectivamente, 23,14% e 23,08, enquanto o IPC registrou 5,62%. O IGP-M e o IGP-DI são calculados da mesma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Lojistas decidiram ir ao Judiciário para questionar a <strong>correção de aluguéis</strong> pelo<strong> IGP-M</strong> ou <strong>IGP-DI,</strong> índices divulgados pela <a href="https://portal.fgv.br/" target="_blank" rel="noopener">Fundação Getulio Vargas (FGV)</a> e que em 2020 o IGP-M e o IGP-DI variaram, respectivamente, 23,14% e 23,08, enquanto o IPC registrou 5,62%. O IGP-M e o IGP-DI são calculados da mesma forma pela FGV, só muda o período em que os preços são consultados.</p>
<p>A diferença é grande e compensa a ida do lojista ao Judiciário em caso de fracassarem as negociações com o locador, segundo advogados. A primeira decisão que se tem notícia beneficia uma loja no Shopping Morumbi, em São Paulo que obteve o direito de reajuste pelo IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).</p>
<p>A decisão favorável ao lojista do Shopping Morumbi foi dada pela 12ª Vara Cível de São Paulo. A juíza Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto determinou em tutela antecipada (espécie de liminar) a aplicação do IPC por constar no contrato como índice alternativo ao IGP-DI.</p>
<p>A tutela antecipada foi solicitada em <strong>ação revisional de aluguel</strong>. Antes de a ação ser ajuizada, foi tentado um acordo com o shopping, segundo o advogado da empresa,</p>
<p>A loja pediu a mudança de índice com base nas dificuldades enfrentadas pelo comércio na pandemia, com fechamento de lojas e redução do atendimento presencial. Inicialmente, o pedido foi negado. Para a juíza, apesar de ter razão no mérito, a loja não comprovou estar em dia com o pagamento dos aluguéis e nem havia especificado o índice a ser aplicado</p>
<p>Com a apresentação das informações, a liminar foi concedida. Na decisão, a magistrada afirma que a crise deflagrada pela pandemia demanda medidas urgentes e excepcionais para o reequilíbrio das relações contratuais atingidas.</p>
<p>Ainda segundo ela, diante da alteração “inesperada e inevitável” da situação em que foi estabelecido o contrato, gerando desproporção por motivo imprevisível entre o valor da prestação originalmente contratada e o momento de sua execução, o Código Civil autoriza a readequação pelo juiz (artigo 317).</p>
<p>Ela também citou entre os argumentos o artigo 393 do Código Civil. O dispositivo determina que o devedor não responde pelo prejuízo decorrente de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se obrigou.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
<p>&nbsp;</p>
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