	

	

















	
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>bancos &#8211; Camargo Adv</title>
	<atom:link href="https://camargoadvogados.com.br/category/empresarial/bancos-empresarial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://camargoadvogados.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 03 Feb 2022 13:37:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.4.4</generator>

<image>
	<url>https://camargoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/cropped-logo-32x32.png</url>
	<title>bancos &#8211; Camargo Adv</title>
	<link>https://camargoadvogados.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>SAIBA COMO FAZER REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO COM UM ADVOGADO</title>
		<link>https://camargoadvogados.com.br/saiba-como-fazer-revisao-de-contrato-bancario-com-um-advogado/</link>
					<comments>https://camargoadvogados.com.br/saiba-como-fazer-revisao-de-contrato-bancario-com-um-advogado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jan 2022 18:21:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<category><![CDATA[Fiz um empréstimo e o contrato tem juros muito alto. Preciso revisar os contratos pois acabei ficando inadimplente.]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://camargoadvogados.com.br/?p=1726</guid>

					<description><![CDATA[O número de empresas inadimplentes já passou de 63 milhões e 28% das dívidas são com bancos e cartões de crédito, de acordo com o Serasa. Com isso, a revisão de contratos bancários é uma solução aos consumidores que precisam renegociar dívidas com juros abusivos. Para uma revisão de contrato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O número de empresas inadimplentes já passou de 63 milhões e 28% das dívidas são com bancos e cartões de crédito, de acordo com o Serasa. Com isso, a <strong>revisão de contratos bancários</strong> é uma solução aos consumidores que precisam renegociar dívidas com <strong>juros </strong>abusivos.</p>
<p>Para uma revisão de contrato bancário bem-sucedida, é importante contar com a ajuda de um <strong>advogado especialista em contratos bancários</strong>, já que os bancos aproveitam da sua posição e da complexidade do assunto para dificultar renegociações.</p>
<p>Saiba como fazer revisão de contrato bancário com um advogado neste artigo.</p>
<p><strong>O que é a revisão de contrato bancário?</strong></p>
<p>A revisão de contrato bancário é o remédio para as pessoas físicas ou jurídicas que não conseguem quitar as dívidas de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cheque especial ou outros contratos bancários.</p>
<p>Essa situação pode ocorrer pelas taxas de juros abusivas, tarifas indevidas ou outras cobranças ilegais praticadas pelos bancos. Quando há alguma dessas irregularidades, <strong>a revisão de contrato bancário é a saída para abater a dívida.</strong></p>
<p>Porém, os consumidores aceitam as imposições das instituições financeiras e deixam de buscar a revisão dos débitos, devido à complexidade dos contratos e das regras sobre juros bancários.</p>
<p><strong>Como renegociar os juros do seu contrato bancário?</strong></p>
<p>O contrato bancário se torna irregular, na maior parte dos casos, pela cobrança de juros abusivos. Para renegociar os juros, o devedor pode fazer acordo direto com o banco ou pedir a revisão de contrato bancário judicialmente.</p>
<p><strong>Renegociação com o banco</strong></p>
<p>O devedor pode requerer a revisão de contrato bancário dos termos do seu contrato pela via extrajudicial, apresentando reclamação à Ouvidoria da própria instituição financeira ou ao Procon.</p>
<p>No entanto, a revisão de contrato bancário diretamente com o banco é perigosa, pois pode resultar em refinanciamento ou capitalização adicional sobre a dívida se o consumidor não ficar atento.</p>
<p>Por isso, essa renegociação deve ser acompanhada por um advogado especialista em contratos bancários, para garantir que o novo acordo não aumentará o saldo devedor ainda mais.</p>
<p><strong>Ação revisional de contrato bancário</strong></p>
<p>A maneira mais indicada para renegociar a dívida com o banco é através do ajuizamento de ação revisional de contrato bancário.</p>
<p>No processo, o juiz apreciará o contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a condição de hipossuficiência do devedor frente ao banco. Além disso, eventuais irregularidades na dívida serão analisadas por um perito contábil.</p>
<p><strong><a href="https://materiais.camargoadvogados.com.br/contato">Entre em contato com a Camargo Advogados para mover ação revisional do seu contrato bancário com os nossos profissionais especialistas e experientes em ações contra bancos!</a></strong></p>
<p><strong>Quais juros contratuais são passíveis de revisão?</strong></p>
<p>Já explicamos que a revisão é aplicável aos contratos bancários eivados de irregularidades e <strong>juros abusivos</strong>. No entanto, a mera cobrança de juros altos não enseja a renegociação da dívida.</p>
<p><strong>Os bancos brasileiros usualmente praticam taxas elevadas de juros, sem necessariamente violarem a lei. Logo, quando os juros são efetivamente abusivos?</strong></p>
<p>Em primeiro lugar, há os <strong>juros remuneratórios</strong>, ou seja, os juros cobrados sobre o capital emprestado ou financiado no contrato.</p>
<p>O artigo 1º do <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto nº 22.626/1933</a></strong> estipula que a taxa de juros remuneratórios, em qualquer tipo de contrato, é até 12% ao ano. Porém, <strong>esse limite não se aplica aos bancos</strong>, na forma do artigo 4º, IX da <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 4.595/1964</a></strong> e das Súmulas nº <strong><a href="https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula596/false" target="_blank" rel="noopener">596 do STF</a></strong> e <strong><a href="https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/view/5467/5590" target="_blank" rel="noopener">382 do STJ</a></strong>.</p>
<p>Sem limite legal fixado, a jurisprudência convencionou que a taxa de juros em contrato bancário será considerada abusiva quando:</p>
<p>&#8211; houver relação de consumo;</p>
<p>&#8211;  for capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">artigo 51, §1 º, do CDC</a></strong>);</p>
<p>&#8211;  estiver acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato, podendo esta ser <strong><a href="https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros" target="_blank" rel="noopener">consultada no Banco Central</a></strong>.</p>
<p>Além disso, também <strong>é permitida a capitalização de juros</strong> nos contratos bancários: os conhecidos “juros sobre juros”. Inclusive, ela é permitida mensalmente, conforme artigo 5º da <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htm" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória nº 2.170-36/2001</a></strong> e <strong><a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=@NUM=%27539%27&amp;b=SUMU&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true" target="_blank" rel="noopener">Súmula nº 539 do STJ</a></strong>.</p>
<p>Contudo, <strong>o contrato deve prever de forma clara e compreensível a incidência da capitalização mensal de juros</strong>, em respeito aos artigos 46 e 54 do CDC. Assim, quando o banco omitir a capitalização para oferecer condições aparentemente melhores, é possível a revisão do contrato bancário.</p>
<p>Atenção! A <strong><a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%27541%27" target="_blank" rel="noopener">Súmula nº 541 do STJ</a></strong> decidiu que a simples indicação de uma taxa de juros anual superior à taxa mensal multiplicada por 12 é informação clara da capitalização no contrato. Por isso, é importante que um advogado sempre revise o documento antes da assinatura.</p>
<p>Em segundo lugar, há os <strong>juros moratórios,</strong> cobrados quando o consumidor atrasa o pagamento e fica inadimplente.</p>
<p>Para esses, os bancos não podem cobrar taxa acima de 1% ao mês, de acordo com a <strong><a href="https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5552/5675" target="_blank" rel="noopener">Súmula nº 379 do STJ</a></strong>.</p>
<p><strong>Por que contratar um advogado especialista em contratos bancários?</strong></p>
<p>A complexidade do assunto e a conduta muitas vezes ameaçadora dos bancos requer a assessoria de um profissional qualificado para a revisão de contrato bancário favorável ao consumidor.</p>
<p>Um <strong><a href="https://camargoadvogados.com.br/areas/direito-civil-e-bancario/">advogado especialista em contratos bancários</a></strong> tem extenso conhecimento das regras aplicáveis a esse tipo de negócio e sabe verificar o que pode ou não ser revisto em um contrato específico.</p>
<p>Além da abusividade da taxa de juros, também são objetos de análise do advogado a previsão da cláusula de capitalização de juros, a cumulação de encargos de mora e a licitude das tarifas bancárias.</p>
<p>Constatado o direito de revisão, o advogado especialista em contratos bancários formula a ação revisional para, de acordo com as especificidades do caso, atingir objetivos como:</p>
<p>&#8211; Extinção ou redução substancial do saldo devedor;</p>
<p>&#8211; Anulação das cláusulas abusivas, inclusive sobre juros capitalizados;</p>
<p>&#8211; Restituição em dobro de cobranças indevidas;</p>
<p>&#8211; Indenização por danos morais, quando as cobranças submeterem o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;</p>
<p>&#8211; Perícia técnica contábil do contrato;</p>
<p>&#8211; Impedimento de penhora de bem do devedor inadimplente.</p>
<p>Os bancos costumam agir com falta de transparência, em contrariedade ao parágrafo único do artigo 5º da MP nº 2.170-36/2001. Por isto, promovem cobranças hostis e intimidam os consumidores leigos no assunto.</p>
<p><strong>No entanto, ao serem acionados judicialmente, muitos bancos propõem acordo aos devedores antes mesmo do julgamento da demanda. Portanto, não deixe de buscar seus direitos e de procurar um advogado para a revisão de contratos bancários abusivos.</strong></p>
<p>Para isso, conte com a consultoria jurídica experiente da <strong>Camargo Advogados, </strong>um escritório com especialistas em Direito Bancário atuando há mais de 30 anos no mercado. Entre em <strong><a href="https://materiais.camargoadvogados.com.br/contato">contato conosco</a></strong> e renegocie suas dívidas com a revisão de contratos bancários!</p>
<p><strong> </strong></p>
<h4><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1636 size-full" title="https://materiais.camargoadvogados.com.br/contato" src="https://camargoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Banners-CTA-01-1.png" alt="Revisão de contratos bancários juros; advogado especialista em contratos bancários" width="768" height="200" srcset="https://camargoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Banners-CTA-01-1.png 768w, https://camargoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Banners-CTA-01-1-300x78.png 300w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://camargoadvogados.com.br/saiba-como-fazer-revisao-de-contrato-bancario-com-um-advogado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COMO CONSEGUIR AS MELHORES TAXAS DE JUROS NA HORA DE OBTER CRÉDITO?</title>
		<link>https://camargoadvogados.com.br/como-conseguir-as-melhores-taxas-de-juros-na-hora-de-obter-credito/</link>
					<comments>https://camargoadvogados.com.br/como-conseguir-as-melhores-taxas-de-juros-na-hora-de-obter-credito/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 14:13:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://camargoadvogados.com.br/?p=1118</guid>

					<description><![CDATA[A taxa de juros é a remuneração cobrada para a tomada de crédito ou para o financiamento de bens e serviços. Além de remunerar quem empresta o dinheiro, ou financia um bem, sua formação também considera outros aspectos, como impostos e o risco de eventual inadimplência. Muitas pessoas e empresas procuram os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A taxa de juros é a remuneração cobrada para a tomada de crédito ou para o financiamento de bens e serviços. Além de remunerar quem empresta o dinheiro, ou financia um bem, sua formação também considera outros aspectos, como impostos e o risco de eventual inadimplência.</p>
<p>Muitas pessoas e empresas procuram os bancos somente quando precisam do crédito, sem um planejamento prévio. Esse processo, geralmente, faz com que o tomador foque sua necessidade imediata e perca boas oportunidades que, certamente, existem no mercado. Contudo, para que essas oportunidades sejam aproveitadas, é fundamental conhecer o mercado de crédito e planejar o melhor momento para sua tomada.</p>
<p>Um ponto que é muito importante alertar nesse momento, o imediatismo na captação de crédito pode prejudicar os resultados e consequentemente a saúde financeira, principalmente das empresas.</p>
<p>O primeiro passo é procurar os bancos onde se possui conta. Depois disso, aprovar o crédito e comparar as taxas entre os bancos. Somente depois disso, decida com qual instituição financeira você vai trabalhar.</p>
<p>Para conseguir crédito bom e barato, não basta ser apenas um bom negociador. Quanto mais você conhecer sobre o mercado de crédito, melhores oportunidades você vai conseguir.</p>
<p>Fonte: Contábeis</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://camargoadvogados.com.br/como-conseguir-as-melhores-taxas-de-juros-na-hora-de-obter-credito/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO PARA PRESERVAÇÃO DE EMPRESAS (CGPE)</title>
		<link>https://camargoadvogados.com.br/programa-de-capital-de-giro-para-preservacao-de-empresas-cgpe/</link>
					<comments>https://camargoadvogados.com.br/programa-de-capital-de-giro-para-preservacao-de-empresas-cgpe/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 17:20:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://camargoadvogados.com.br/?p=377</guid>

					<description><![CDATA[As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito para ajudar a enfrentarem as dificuldades geradas pela pandemia. A Medida Provisória nº 992/2020 foi publicada em edição extraordinária ontem 16/07/2020, no Diário Oficial da União. O governo criou o programa de Capital de Giro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão <strong>mais uma linha de crédito </strong>para ajudar a enfrentarem as dificuldades geradas pela pandemia. <strong>A Medida Provisória nº 992/2020</strong> foi publicada em edição extraordinária ontem 16/07/2020, no <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-992-de-16-de-julho-de-2020-267108049" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>Diário Oficial da União</strong></em></a>.</p>
<p>O governo criou o <strong>programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)</strong>. De acordo com a medida provisória que instituiu essa nova ferramenta, as empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito, podendo contratar a mesma até o dia 31 de dezembro deste ano.</p>
<p>Entretanto, para os bancos começarem a oferecer o crédito ainda é preciso haver regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).</p>
<p>O BC destacou que o novo programa “complementa e auxilia as medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos do covid-19, gerando <strong>novos estímulos de acesso</strong> <strong>ao crédito</strong> às empresas com faturamento até R$ 300 milhões, as chamadas microempresas e a empresas de pequeno e de médio porte.”</p>
<p>De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os bancos e instituições que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>A secretaria acrescentou que essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes &#8211; Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).</p>
<p>“<strong>A operação será simplificada</strong> e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”, acrescentou a Secretaria-Geral da Presidência da República.</p>
<p><strong>Outra medida prevista na MP é a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito </strong>(alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, explicou a Secretaria-Geral, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.</p>
<p>“Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que <strong>novas operações de crédito</strong> sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, explicou o BC.</p>
<p>Acrescentou que esse compartilhamento do bem como garantia deve <strong>gerar prazos mais longos e juros menores para os clientes.</strong> “A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, destacou o BC.</p>
<p><strong>A MP ainda dispensa a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante do Poder Público </strong>por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.</p>
<p>“A medida visa a dar <strong>efetividade e agilidade à realização das operações</strong>, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional [pandemia], e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador. Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade, a exemplo da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020 [flexibilizou regras para renovação ou contratação de crédito em bancos públicos]”, diz o BC.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://camargoadvogados.com.br/programa-de-capital-de-giro-para-preservacao-de-empresas-cgpe/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CLIENTE COM DÍVIDA POR CONTA INATIVA DEVE TER NOME EXCLUÍDO DA INADIMPLÊNCIA</title>
		<link>https://camargoadvogados.com.br/cliente-com-divida-por-conta-inativa-deve-ter-nome-excluido-da-inadimplencia/</link>
					<comments>https://camargoadvogados.com.br/cliente-com-divida-por-conta-inativa-deve-ter-nome-excluido-da-inadimplencia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 11:50:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://camargoadvogados.com.br/?p=336</guid>

					<description><![CDATA[O simples fato de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de conta corrente que não tinha qualquer tipo de movimentação financeira, foi o bastante para caracterizar atitude abusiva. Assim entendeu a juíza Alessandra Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), ao determinar que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O simples fato de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de conta corrente que não tinha qualquer tipo de movimentação financeira, foi o bastante para caracterizar atitude abusiva.</p>
<p dir="ltr">Assim entendeu a juíza Alessandra Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), ao determinar que a Caixa Econômica Federal exclua nome de uma consumidora do cadastro de inadimplentes (SPC) e outros serviços de proteção ao crédito.</p>
<p dir="ltr">&#8220;A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores&#8221;, afirmou a magistrada.</p>
<p dir="ltr">A cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente, explicou a juíza, só se justifica com o uso da conta pelo cliente, &#8220;de forma que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária&#8221;.</p>
<p dir="ltr">Na ação, a defesa alegou que a dívida constava de lançamentos de débitos mensais em uma conta corrente que estava inativa e com saldo negativo desde março de 2013. Além disso, sustentou que a Caixa nunca enviou qualquer tipo de notificação para comunicar a inatividade da conta bancária e indicar a possibilidade de encerrá-la.</p>
<p dir="ltr">Segundo o advogado que atuou no caso, o banco deixou a “correntista alheia à crescente dívida que se apresentava e que atualmente alcança quase R$ 120 mil”.</p>
<p dir="ltr">Fonte: Conjur</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://camargoadvogados.com.br/cliente-com-divida-por-conta-inativa-deve-ter-nome-excluido-da-inadimplencia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
