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	<title>LGPD &#8211; Camargo Adv</title>
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	<title>LGPD &#8211; Camargo Adv</title>
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		<title>VOCÊ PRECISA SABER DISSO ANTES DE REALIZAR O SEU IRPF 2023.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 20:02:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[O período de entrega da declaração IRPF este ano ocorrerá entre 15 de março e 31 maio, e neste período é evidente que o envio de dados pessoais pelos Contribuintes aos seus Contadores, principalmente de forma remota será intenso. Essa praticidade tanto para o contribuinte como para o contador deve [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O período de entrega da declaração IRPF este ano ocorrerá entre 15 de março e 31 maio, e neste período é evidente que o envio de dados pessoais pelos Contribuintes aos seus Contadores, principalmente de forma remota será intenso.</p>
<p>Essa praticidade tanto para o contribuinte como para o contador deve chamar atenção para um ponto muito importante, o cumprimento da Lei Geral de proteção de dados – LGPD.</p>
<p>Os documentos utilizados para a realização das declarações, contém dados pessoais (nome CPF, endereço, renda), dados pessoais sensíveis (por exemplo, os dados de saúde, referente às despesas nesta área, preferência política, quando há doação à partidos) e dados de crianças e adolescentes (é o caso dos dados dos dependentes menores).</p>
<p>Por tais razões, é imprescindível que as partes envolvidas (Contribuinte e Contador), estejam atentos aos comandos da lei e as práticas de segurança que poderão evitar as sanções previstas, entre elas, advertências, multas (simples e diárias de até 50 milhões de reais) e até mesmo o bloqueio/eliminação parcial/total do uso de dados.</p>
<p>O alto volume de coleta de dados do período leva a um potencial risco de sofrer um incidente de segurança, sendo uma excelente oportunidade para as empresas Contábeis reverem seus processos de segurança e privacidade de dados.</p>
<p>A LGPD se aplica tanto aos dados físicos quanto digitais, portanto, os incidentes com dados pessoais não se limitam aos vazamentos pelas invasões em redes de computadores e/ou celulares, incluem também a destruição, perda e alteração ilícitas ou acidentais.</p>
<p>Cuidados que devem ser adotados incluem a manutenção de uma rede de computadores segura, além dos cuidados com documentos físicos entre eles umidade, cupins e outros insetos, alimentação no ambiente de trabalho, entre outros, pois em alguns casos os escritórios de contabilidade ainda se utilizam de procedimentos muito antigos e precários quando falamos em segurança da informação.</p>
<p>O olhar atento as práticas modernas de tratamento de dados, incluindo o arquivamento digital em nuvens, acessos limitados e por meio de logins e senhas, a redução da impressão e o arquivamento dos documentos, além da definição de uma base legal para cada finalidade em que se utilizam os dados definem excelentes práticas nas rotinas de trabalho.</p>
<p>Lembrando que não apenas a adequação completa à LGPD constitui a redução de sanções, mas a adoção de boas práticas no tratamento de dados será considerando atenuante ou sua falta agravante na aplicação das sanções diante da atuação responsiva prevista pela ANPD (órgão que fiscalização à matéria).</p>
<p><strong>Seguem</strong> <strong>5 dicas para lidar com toda a documentação recebida para o IRPF 2023:</strong></p>
<p>&#8211; Receba apenas os documentos necessários para a declaração, procure orientar seu cliente;</p>
<p>&#8211; Tenha uma plataforma de segurança que proteja sua rede de computadores e celulares;</p>
<p>&#8211; Determine de acordo com a lei 01 entre as 10 hipóteses legais previstas para cada finalidade no tratamento dos dados;</p>
<p>&#8211; Tenha um contrato de prestação de serviços com seu cliente/contador onde fique definido a forma que ocorrerá o tratamento de dados (coleta, compartilhamento, armazenamento e descarte);</p>
<p>&#8211;  Treinamento e conscientização pessoais e de sua equipe são fundamentais para mitigar riscos e evitar incidentes.</p>
<p>Por fim, vale acrescentar, para aqueles que ainda não se preocuparam com tema adequação à LGPD, que em fevereiro de 2023 a ANPD publicou  o Regulamento de dosimetria das penas que permite de imediato a aplicação de penas e multas, ou seja, todos os incidentes que ocorrerem a partir de agora responderão aos termos da Lei.</p>
<p>Fique ligado!</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>PROTEÇÃO DE DADOS AGORA É DIREITO FUNDAMENTAL TIPIFICADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Feb 2022 11:45:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última quinta-feira (10/02/2022), O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (CE) nº 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais. A partir de agora, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que está “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última quinta-feira (10/02/2022), O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (CE) nº 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais. A partir de agora, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que está “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, com isso apenas a União poderá legislar sobre proteção de dados pessoais, garantindo maior segurança jurídica na aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p>
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		<title>ANPD REGULAMENTA ADEQUAÇÃO À LGPD DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jan 2022 12:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última quinta-feira (27 /01/22),  a ANPD publicou a resolução CD/ANPD Nº 2 dispondo acerca da flexibilização de algumas obrigações da LGPD para agentes de pequeno porte (microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos). Entre os pontos de destaque: &#8211; Delimita aqueles [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última quinta-feira (27 /01/22),  a ANPD publicou a resolução CD/ANPD Nº 2 dispondo acerca da<strong> flexibilização de algumas obrigações da LGPD</strong> <strong>para agentes de pequeno porte</strong> (microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos).</p>
<p>Entre os pontos de destaque:</p>
<p>&#8211; Delimita aqueles que não poderão ser beneficiados pelo tratamento jurídico previsto na regulamentação;</p>
<p>&#8211; Define o que é tratamento de alto risco, este era um tema importante que necessitava de uma definição em caráter de urgência;</p>
<p>&#8211; Estabelece prazo de 15 dias para as empresas comprovarem que se enquadram nessa condição de agentes de pequeno porte, quando perguntadas;</p>
<p>&#8211; Desobriga a indicação de Encarregado de dados (DPO), e estabelece que é preciso a manutenção de canal aberto para a requisição de direito pelos titulares;</p>
<p>&#8211; Autoriza o registro simplificado das operações de tratamento (inventário de dados), sendo que a ANPD irá disponibilizar o modelo para tanto;</p>
<p>&#8211; Institui prazo em dobro para os agentes de pequeno porte no atendimento de solicitações do titular. Apenas o prazo da confirmação de tratamento que é imediato para as empresas em geral, para esses agentes passa a ser de 15 dias;</p>
<p>&#8211; A ANPD poderá determinar que o agente, mesmo que de pequeno porte, cumpra as obrigações de que foi dispensado com base na natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.</p>
<p>Fonte: gov.br</p>
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		<title>28 de Janeiro – Dia Internacional da Proteção de Dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[granza-camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2022 14:44:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[O dia Internacional da Proteção de Dados, aliado as campanhas que a ANPD pretende desenvolver e implementar, devem orientar e despertar a consciência geral quanto necessidade de adequação empresarial, bem como dos titulares de dados com relação a importância de que seus de dados sejam transferidos ou transacionados sempre em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O dia <strong>Internacional da Proteção de Dados, </strong>aliado as campanhas que a ANPD pretende desenvolver e implementar, devem orientar e despertar a consciência geral quanto necessidade de adequação empresarial, bem como dos titulares de dados com relação a importância de que seus de dados sejam transferidos ou transacionados sempre em conformidade com as previsões expressas na Lei.</p>
<p>A LGPD obriga todas as pessoas jurídicas, e pessoas físicas que tratem dados com fins lucrativos o dever de estarem adequadas à lei.</p>
<p>O risco da exposição indesejada de dados de pessoas físicas que os recentes incidentes de segurança têm revelado, a coleta excessiva de dados, além de compartilhamentos não autorizados, foram os principais motivadores para a criação da regulamentação brasileira.</p>
<p>Ao se adequarem à nova legislação, as empresas não estarão apenas garantindo a segurança dos dados dos titulares com os quais possuem relações comerciais ou trabalhistas, o que já é considerado um diferencial competitivo, mas também poderão assegurar uma maior proteção de seus próprios bancos de dados e a segurança das informações do seu negócio.</p>
<p>Assim, em uma perspectiva mais ampla, a proteção não afeta apenas os dados pessoais, mas também contribui para a segurança e governança de todos os dados tratados dentro do seu negócio, aumentando a confiabilidade e credibilidade de sua marca junto ao mercado, investidores e parceiros comerciais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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