A contratação de profissionais como PJ – pessoa jurídica tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Empresas e trabalhadores buscam flexibilidade e vantagens financeiras, mas essa modalidade também apresenta riscos que precisam ser considerados.
Para evitar complicações, é importantíssimo compreender as particularidades deste tipo de contratação. A principal distinção entre a contratação PJ e a CLT está na relação de trabalho estabelecida:
CLT: Existe um vínculo empregatício, com subordinação, jornada de trabalho definida e pagamento de benefícios como FGTS, 13º salário e férias remuneradas.
PJ: O profissional presta serviços para uma empresa com um CNPJ independente. Essa relação é regida por um contrato de prestação de serviços, sem obrigação de cumprir jornada fixa ou receber benefícios trabalhistas e o prestador de serviço emite nota fiscal da prestação de serviço, assumindo suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias.
As empresas devem se atentar aos riscos da chamada “pejotização”. A Justiça do Trabalho tem reconhecido inúmeros casos como vínculo empregatício, pois tem encontrado elementos presentes na prestação de serviço como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Para minimizar os riscos, é de vital importância que as empresas celebrem contratos que estabeleçam claramente a natureza da prestação de serviços, os prazos, as responsabilidades e a autonomia da PJ contratada. Além disso, contar com a assessoria jurídica especializada em direito do trabalho garante que todos os aspectos legais sejam devidamente observados.
Fonte: Migalhas
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