DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS - Camargo Advogados DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS - Camargo Advogados

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.

O sistema, instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem como objetivo agilizar a comunicação processual, garantindo maior eficiência no envio de citações e intimações diretamente às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais. A obrigatoriedade atinge empresas com atuação no território nacional, independentemente do porte ou natureza jurídica, desde que exercendo atividade empresarial.

Empresas devem se preparar para atuar preventivamente, evitando penalidades e prejuízos processuais em decorrência do não cumprimento da obrigação de cadastro.

Verifique se a sua empresa já realizou o cadastro no sistema e caso ainda não o tenha feito, designe um responsável interno ou seu escritório jurídico para gerenciar as intimações eletrônicas.

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