Em regime de urgência, na última segunda (14/04) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.122/25, que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).
Segundo a lei sancionada, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.
Essa legislação representa um instrumento para o Brasil reagir a práticas comerciais consideradas desleais, buscando preservar a competitividade de suas empresas no cenário internacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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