A nova modalidade de transação tributária permite que contribuintes com dívidas tributárias ativas da União, de mais de R$ 50 milhões, que estejam em discussão judicial e que ainda não tenham decisão transitada em julgado, apresentem propostas para negociar suas dívidas até 28 de junho de 2025.
A adesão exige que o interessado reconheça a dívida e desista das ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação. A proposta deve demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa jurídica ou física e poderá envolver descontos, prazos e garantias, conforme critérios da PGFN.
A transação poderá prever o pagamento em até 120 parcelas mensais, com entrada mínima de 10% do valor consolidado, a ser paga em até cinco prestações mensais. Descontos poderão ser aplicados sobre multas, juros e encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor total.
As propostas devem ser enviadas pelo sistema Regularize da PGFN. A análise da proposta levará em conta critérios de oportunidade e conveniência da Fazenda Nacional, que pode recusar ou sugerir ajustes na proposta conforme necessário.
Portaria 721/25.
Fonte: Migalhas
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