Agora, pessoas físicas e empresas podem regularizar bens e rendimentos não declarados tanto no Brasil quanto no exterior.
Foi reaberto, pelo Governo Federal, o Programa de Repatriação de Recursos (lei 14.973/24). Publicada em 16/09/2024, pessoas físicas e empresas terão o prazo de 90 dias da data da publicação para aderir ao novo programa de regularização tributária.
A norma permitirá a regularização dos recursos mediante o pagamento de 15% do Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, tendo pela legislação, o dia 31 de dezembro de 2023 como data limite para que os recursos possam ser incluídos no regime de regularização.
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