Empresas muitas vezes contratam pessoas como MEI (Microempreendedor Individual) para reduzir custos com encargos trabalhistas e garantir maior segurança legal nas relações de trabalho.
No entanto, quando a relação extrapola os limites de uma prestação de serviço autônoma e passa a seguir padrões similares às de um empregado formal: prestação de serviços para uma empresa de forma pessoal, onerosa, subordinada, não-eventual e sem autonomia para prestar serviço a outros clientes, a Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculo empregaticio.
Para evitar esse reconhecimento, é fundamental detalhar o contrato de prestação de serviços incluindo cláusulas que afastem a subordinação. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho para elaborar e revisar o contrato é uma prática recomendada, pois o descumprimento da legislação pode resultar em processos trabalhistas, penalizações e obrigações retroativas para as empresas.
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