MEIS: A NÃO ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO PODE GERAR SANÇÕES - Camargo Advogados MEIS: A NÃO ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO PODE GERAR SANÇÕES - Camargo Advogados

MEIS: A NÃO ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO PODE GERAR SANÇÕES

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024 não foi entregue no prazo por quase metade dos microempreendedores individuais (MEIs).

O documento deveria ter sido enviado até dia 31 de maio de 2024 por quem teve faturamento em 2023 e até mesmo por quem encerrou o MEI e tenha recebido valores através dele no ano vigente.

Os contribuintes que não enviaram a DASN-MEI no prazo devem mandar com atraso e pagar uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. O valor, no entanto, sobe 2% do faturamento a cada mês de atraso, com teto de 20%.

Evite ficar com pendência na Receita Federal correndo o risco de ter seu CNPJ suspenso ou inativo, ou ainda, ser impedido de conseguir empréstimos, alugar imóveis e até emitir passaporte e outros documentos.

Regularize a situação quanto antes!

 

 

 

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