A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um novo documento fiscal eletrônico instituído pelo Estado, que vem para substituir aquela declaração de conteúdo muito utilizada nos envios de encomendas pelos Correios, especialmente quando não é exigida nota fiscal, como nos casos de pessoas físicas enviando objetos entre si, ou por MEIs.
O novo documento eletrônico deve ser emitido antes do início do transporte de bens ou mercadorias, quando não houver a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, tendo como objetivo formalizar e documentar essas operações, garantindo maior controle pelos entes federativos e segurança nas transações praticadas por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
A obrigatoriedade da emissão da DC-e começará em 01/10/2025, no entanto, sua emissão é facultativa antes dessa data, permitindo que os interessados se adaptem gradualmente ao novo sistema.
Portaria SRE nº 28/2025
Fonte: Contábeis
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