A Receita Federal mudou o processo de abertura de empresas e a partir a partir de 27 de julho deste ano, empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A mudança foi anunciada pela autarquia por meio da Nota Técnica nº 181/2025, onde constam orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, módulo este implementado pela reforma tributária que incluirá essa novidade do CNPJ.
A funcionalidade simplifica o processo de registro e legalização dos negócios do país ao permitir que o cidadão opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituídos pela reforma tributária.
Especialistas alertam que a inclusão na abertura obrigará o empresário a realizar um planejamento tributário prévio para a escolha de um regime viável ao tipo do negócio e recolhimento de imposto devido de maneira eficaz.
Fonte: Contábeis
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados