PASSA SER OBRIGATÓRIA A ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO NO MOMENTO DE ABERTURA DO CNPJ - Camargo Advogados PASSA SER OBRIGATÓRIA A ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO NO MOMENTO DE ABERTURA DO CNPJ - Camargo Advogados

PASSA SER OBRIGATÓRIA A ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO NO MOMENTO DE ABERTURA DO CNPJ

A Receita Federal mudou o processo de abertura de empresas e a partir a partir de 27 de julho deste ano, empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mudança foi anunciada pela autarquia por meio da Nota Técnica nº 181/2025, onde constam orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, módulo este implementado pela reforma tributária que incluirá essa novidade do CNPJ.

A funcionalidade simplifica o processo de registro e legalização dos negócios do país ao permitir que o cidadão opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituídos pela reforma tributária.

Especialistas alertam que a inclusão na abertura obrigará o empresário a realizar um planejamento tributário prévio para a escolha de um regime viável ao tipo do negócio e recolhimento de imposto devido de maneira eficaz.

Fonte: Contábeis

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