PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO: EMPRESAS DEVEM PROMOVER PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE - Camargo Advogados PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO: EMPRESAS DEVEM PROMOVER PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE - Camargo Advogados

PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO: EMPRESAS DEVEM PROMOVER PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE

A perseguição no trabalho é caracterizada pela discriminação,  hostilidade ou intimidação que pode partir do dono da empresa, de um supervisor ou alguém com cargo maior que o seu, mas também pode vir de colegas de trabalho.

Saiba que esse tipo de perseguição pode ser considerada como assédio moral e essas ações podem se dar através de atitudes, gestos, palavras ou escritas ofensivas para vítima.

O assédio moral no ambiente de trabalho é um fato que ocorre diariamente em empresas de todos os portes e áreas de atuação.

É preciso atenção aos sinais e adoção de medidas necessárias afim de evitar e acabar com situações assim.

Seguindo o Artigo 23 da Lei 14.457-22, as empresas devem promover um ambiente laboral seguro e saudável, utilizando-se de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e moral por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A realização de campanhas informativas, palestras e treinamentos são de suma importância para cumprimento dos requisitos da lei, além de criar uma cultura organizacional que desencoraja comportamentos prejudiciais, protegendo os direitos individuais e promovendo um ambiente laboral sadio e seguro a todos.

 

 

 

 

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