A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram três novos editais de transação tributária dentro do Programa de Transação Integral (PTI) com descontos que podem chegar a 65% e parcelamentos de débitos em até 60 vezes.
Os interessados podem aderir a qualquer um dos três editais até dia 28 de novembro deste ano.
O primeiro edital (PGFN/RFB 52/2025) trata que, para fins de cobrança de IPI, “praça” é o município onde está localizado o remetente da mercadoria. Isso significa que os preços considerados para o cálculo do VTM devem ser restritos ao município do remetente.
O edital PGFN/RFB 53/2025, por sua vez, dispõe sobre os critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucros (PRL), conforme o art. 18 da Lei 9.430/1996.
Já o terceiro edital (PGFN/RFB 54/2025) abrange a tese da incidência de IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital e da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).
Fonte: Contábeis
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