A Reforma Tributária, materializada pela Lei Complementar 214/2025, introduz novos paradigmas sobre os procedimentos de fiscalização tributária. Alinhando-se a uma tendência crescente de valorização do diálogo entre Fisco e contribuinte, essa nova abordagem buscará incentivar a conformidade espontânea, criando espaço para regularização antes da instauração formal de uma ação fiscal.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, é um instrumento fundamental para a conformidade tributária, permitindo que o contribuinte regularize infrações sem a incidência de penalidades, desde que o faça antes do início de um procedimento administrativo ou fiscalizatório.
Desse modo, o artigo 328 da Lei Complementar 214/2025 traz segurança ao contribuinte ao enumerar as hipóteses que dão início ao procedimento fiscal.
Esse mecanismo incentiva a autorregularização, reduzindo a litigiosidade e promovendo um ambiente de maior cooperação entre o Fisco e os contribuintes.
Fonte: Jota
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados