REFORMA TRIBUTÁRIA TRARÁ NOVOS PARADIGMAS SOBRE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Camargo Advogados REFORMA TRIBUTÁRIA TRARÁ NOVOS PARADIGMAS SOBRE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Camargo Advogados

REFORMA TRIBUTÁRIA TRARÁ NOVOS PARADIGMAS SOBRE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária, materializada pela Lei Complementar 214/2025, introduz novos paradigmas sobre os procedimentos de fiscalização tributária. Alinhando-se a uma tendência crescente de valorização do diálogo entre Fisco e contribuinte, essa nova abordagem buscará incentivar a conformidade espontânea, criando espaço para regularização antes da instauração formal de uma ação fiscal.

A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, é um instrumento fundamental para a conformidade tributária, permitindo que o contribuinte regularize infrações sem a incidência de penalidades, desde que o faça antes do início de um procedimento administrativo ou fiscalizatório.

Desse modo, o artigo 328 da Lei Complementar 214/2025 traz segurança ao contribuinte ao enumerar as hipóteses que dão início ao procedimento fiscal.

Esse mecanismo incentiva a autorregularização, reduzindo a litigiosidade e promovendo um ambiente de maior cooperação entre o Fisco e os contribuintes.

Fonte: Jota

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