Uma empresa teve negada a emissão de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) pelo fato de integrar grupo econômico onde outra empresa possuía débitos tributários.
Mas, segundo entendimento favorável às empresas, o Tribunal Superior de Justiça em decisão reafirmou o princípio a autonomia dos estabelecimentos, onde o estabelecimento que possui CNPJ individual tem direito à expedição de certidão negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo quando há pendências tributárias em nome de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico.
A decisão preserva a capacidade operacional das empresas no mercado, evitando que débitos de uma sociedade comprometam a regularidade fiscal de outras do mesmo grupo, desde que mantida a individualidade jurídica e administrativa de cada estabelecimento.
Fonte: Contábeis
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