O juiz não deve vincular a concessão da penhora solicitada pela Fazenda à comprovação de que a medida não prejudica a recuperação judicial da empresa executada.
Essa decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou um recurso da Fazenda Nacional para permitir a penhora de uma empresa de cerâmica com dívidas tributárias.
A decisão judicial inédita, nas turmas de Direito Público da corte, foi baseada nas disposições da Lei 14.112/2020. Essa lei trouxe algumas mudanças para resolver conflitos entre a cobrança de dívidas tributárias e empresas em recuperação judicial.
No parágrafo 7º-B foi fixado que: cabe ao juiz responsável pela execução fiscal decidir sobre a penhora, enquanto o juiz da recuperação judicial, só pode modificar a penhora em bens essenciais para a atividade empresarial..
Fonte: Conjur
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