TAXAÇÃO SOBRE LCI, LCA E BETS CONTINUA MESMO COM A DERRUBADA DO IOF - Camargo Advogados TAXAÇÃO SOBRE LCI, LCA E BETS CONTINUA MESMO COM A DERRUBADA DO IOF - Camargo Advogados

TAXAÇÃO SOBRE LCI, LCA E BETS CONTINUA MESMO COM A DERRUBADA DO IOF

O Congresso Nacional derrubou os decretos do governo federal que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas operações cambiais e financeiras. O presidente já solicitou à Advocacia Geral da União uma análise jurídica sobre medidas contra a revogação do decreto, a qual já foi iniciada segundo a AGU.

Embora os decretos tenham sido anulados, outras medidas tributárias instituídas por meio de medida provisória (MP) continuam em vigor e representam mudanças significativas para investidores, instituições financeiras e contribuintes.

Tributação de LCI, LCA e outros títulos antes isentos;

Imposto maior sobre apostas esportivas (bets;)

CSLL mínima para fintechs;

Tributação unificada sobre investimentos;

Mudança nas regras para Bolsa e ativos;

Compensação de perdas e nova regra do auxílio-doença.

Todas as medidas dependem de aprovação no Congresso para se converterem em lei. A MP tem validade máxima de 120 dias a partir de sua publicação (11/06/2025).

Caso não seja votada dentro desse prazo, perderá eficácia.

Fonte: Contábeis

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