TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL – ICMS-SP – EFETIVAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO - Camargo Adv TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL – ICMS-SP – EFETIVAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO - Camargo Adv

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL – ICMS-SP – EFETIVAÇÃO DA PRIMEIRA TRANSAÇÃO

Empresa do setor de eletrônicos e suprimentos de informática concluiu primeiro acordo de transação tributária individual do estado de São Paulo. A modalidade foi instituída em outubro do último ano pela Lei Estadual 17.293/2020, elaborada com base na Lei Federal 13.988/2020.

Na legislação, foram estabelecidas duas modalidades de transação: o modelo de adesão, feito por meio de editais com condições gerais, referentes a dívidas de até R$ 10 milhões; e a transação individual, para dívidas acima desse valor, feitas por iniciativa do próprio devedor. A PGFN regulamentou as medidas.

Transação individual
As condições oferecidas para a transação variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida. Com base em diversos critérios, o Estado atribui um rating para classificar as dívidas entre “A” e “D”.

Além dos descontos sobre juros e multas, a transação ainda pode contemplar o diferimento de parcelas, a substituição ou alienação de bens dados em garantia, modalidades de parcelamento etc.

A companhia tentou por anos compensar diversos precatórios vencidos, devidos pelo estado de São Paulo, com o ICMS-ST do qual era responsável pelo recolhimento. Sem conseguir a quitação na esfera administrativa ou na judicial, o passivo de ICMS foi se acumulando sem qualquer suspensão de exigibilidade.

Assim, o Ministério Público de São Paulo acusou os sócios administradores da empresa de cometerem sonegação fiscal, por não recolherem o ICMS-ST aos cofres públicos durante certo período.

O primeiro pedido de transação não envolvia as certidões de dívida ativa objeto da ação criminal. Com a evolução das negociações, a empresa mais tarde contemplou essas certidões no segundo pedido. Para que as negociações avançassem, foi concedida uma suspensão processual. Logo após a efetivação da segunda transação, foi decretada a extinção da punibilidade dos sócios da companhia e a extinção da ação penal.

Caso o contribuinte deseje fazer o pedido de transação, é prudente ser assessorado por advogado de sua confiança, visando tentar obter o desconto máximo previsto na legislação, atendendo a todos os requisitos exigidos.

 

Fonte: Conjur

 

 

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