A transferência administrativa de dívida tributária é um processo que envolve a transferência da responsabilidade pelo pagamento de dívidas fiscais de uma empresa para seus sócios. Isso ocorre quando a Fazenda Pública acredita que os sócios devem assumir essa responsabilidade devido a irregularidades, como a falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações legais.
O procedimento começou a ser adotado após a edição da Portaria PGFN nº 948/2017, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a instaurar procedimentos administrativos para o reconhecimento da responsabilidade dos sócios com fundamento na suposta dissolução irregular da empresa originalmente cobrada.
Para tanto, é realizada a análise de diversos documentos relacionados ao faturamento e à atividade da empresa, os quais, na hipótese de indicarem valores negativos, poderão ser interpretados como indicativos suficientes para presumir a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Ainda, quando evidenciado que a empresa tenha sido utilizada de forma ilícita para ocultar bens ou evitar o cumprimento das obrigações fiscais, também é configurado a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.
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