A transição para a CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, mas também uma oportunidade para quem se antecipa. É fundamental que as empresas estejam atentas às novas regras e busquem orientação especializada para garantir o aproveitamento adequado dos créditos acumulados de PIS e Cofins.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o PIS e a Cofins deixam de existir em 31 de dezembro de 2026.
E agora? O que acontece com os créditos acumulados? Eles não serão perdidos!
A nova legislação permitirá:
Compensar com valores devidos da nova CBS;
Compensar com outros tributos federais;
Solicitar ressarcimento em dinheiro (com base nos critérios da lei).
Além disso, empresas do regime cumulativo poderão aproveitar créditos presumidos sobre estoques existentes em 01/01/2027 — mas exclusivamente para abater a CBS. Já os créditos oriundos de depreciação e amortização serão automaticamente transformados em créditos presumidos da nova contribuição.
O momento de se preparar é agora! Organize seus saldos, revise seu planejamento tributário e conte com apoio técnico especializado.
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