Empresas com altos débitos fiscais, perante a União, passaram a contar com uma nova chance de regularizar a sua situação com a entrada em vigor da portaria PGFN 721/25.
A norma define diretrizes para a renegociação de dívidas tributárias inscritas até o dia 7 de abril de 2025, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição, desde que tais dívidas estejam judicializadas, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou com garantia apresentada
As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do site “Regularize”, até o dia 31/7/25 e as tratativas serão feitas diretamente com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que oferece condições de acordos individualizados com descontos, parcelamentos e até o uso de precatórios.
Fonte: Migalhas
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