WHATSAPP: FACILITADOR OU RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL? - Camargo Advogados WHATSAPP: FACILITADOR OU RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL? - Camargo Advogados

WHATSAPP: FACILITADOR OU RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL?

O WhatsApp, é sem dúvida, o aplicativo mais utilizado nas comunicações diárias, inclusive no trabalho.

Mas a pergunta que não quer calar, é: o aplicativo embora facilitador das atividades diárias, traz riscos à atividade empresarial?

A resposta é “sim”, mas se acalme! é possível mitigar os riscos.

Embora as trocas de mensagens entre usuários já sirva até mesmo como meio de prova para postular o pagamento, por exemplo, de horas extras e de indenização por danos morais na Justiça do trabalho e o vazamento/compartilhamento indevido de dados pessoais por meio do aplicativo possa gerar multas e outras sanções em atenção à LGPD (Lei Geral de proteção de dados) o empregador pode tomar algumas medidas para evitar maiores prejuízos.

Esclarecemos que o empregador não pode fiscalizar o WhatsApp pessoal do seu empregado, pois isso viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade do obreiro, mas a empresa pode adotar estratégias para se blindar, através da definição de normas objetivas, códigos de ética, além de políticas de privacidade e proteção de dados.

Uma boa prática a ser adotada quando o aplicativo for utilizado como ferramenta de trabalho é criar normas de conduta para o uso desse canal de comunicação e  para aqueles que não respeitarem as regras, deve-se aplicar as sanções previstas, como por exemplo, a advertência, a suspenção e em casos extremos até mesmo a dispensa por justa causa.

Respeitando ainda as normas trabalhistas e a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados) recomenda-se que a comunicação via aplicativo seja apenas para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, sendo vedado o envio de mensagens/imagens vídeos/áudios não relacionadas ao trabalho ou que contenham dados pessoais não autorizados pelos titulares ou pela empresa, bem como mensagens de cunho político, ideológico ou religioso.

Outra orientação refere-se a proibir o uso de apelidos entre os colegas de trabalho, brincadeiras e de qualquer prática de assédio moral ou sexual.

As empresas devem observar e restringir ao máximo o envio de mensagens após o horário de trabalho, até mesmo para isso não ensejar futuramente um pedido de horas extras.  De igual forma, no que se refere ao envio de mensagens ao funcionário que está de férias, por meio do aplicativo, visto que tal conduta pode representar o trabalho no período de descanso.

Treinamentos sobre a utilização do WhatsApp no trabalho e sobre a Lei Geral de proteção de dados (inclusive com a participação do jurídico), também são extremamente eficazes na redução de condutas errôneas e consequentemente na redução de reclamações trabalhistas e ainda às multas previstas pelo descumprimento das previsões da LGPD.

Ressalte-se, por fim, que todas as proibições/restrições aqui sugeridas são, tão somente, para regulamentar a utilização do WhatsApp como meio de comunicação entre empregado e empregador. Vale lembrar, que não é permitido qualquer controle em relação à comunicação entre os trabalhadores, em respeito aos princípios de liberdade de expressão.

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