RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA - Camargo Advogados RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA - Camargo Advogados

RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

A Receita definiu novas regras para a declaração deste ano, tais como:

A declaração pré-preenchida, modelo de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano-calendário anterior.

A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Outra novidade é o início do pagamento das restituições.

1º lote – 31 de maio;

2º lote – 30 de junho;

3º lote – 31 de julho;

4º lote – 31 de agosto;

5º e último lote – 29 de setembro.

Prioridade no recebimento da restituição será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão;

Demais contribuintes.

Vencimento das cotas 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

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