MEI E A OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DA NFS-E - Camargo Adv MEI E A OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DA NFS-E - Camargo Adv

MEI E A OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DA NFS-E

A partir de 1° setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentará novas diretrizes relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A mudança visa padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o país, estabelecendo um padrão nacional para a NFS-e, levando em consideração as especificidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil.

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações na norma do Simples Nacional. Essa resolução permite que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

E você, já está em conformidade com as novas diretrizes?

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